segunda-feira, 18 de julho de 2011

Passageira Machucada em Acidente é Indenizada Por Empresa de Ônibus

A Viação Osasco foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 6 mil por danos morais. Segundo os autos,  ela sofreu lesões nos braços e nas pernas quando utilizava coletivo da empresa que bateu contra um poste. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). 
A empresa alegava que o acidente ocorreu por uma falha mecânica no sistema de freios, o que configuraria caso fortuito ou força maior, excluindo, assim, a obrigação de indenizar.
Para os desembargadores, a falha mecânica não isenta a empresa dos danos sofridos por terceiros em decorrência do acidente. “Há obrigação do transportador sobre a incolumidade das pessoas transportadas”, afirmou o relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Carlos Abrão e Louri Barbieri.

Fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/52297/passageira+machucada+em+acidente+e+indenizada+por+empresa+de+onibus.shtml

terça-feira, 12 de julho de 2011

Promotora de Vendas Obrigada a Trabalhar Fantasiada Recebe Indenização

O TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) manteve a condenação da empresa Losango e, subsidiariamente, o banco HSBC e a Staff Recursos Humanos, ao pagamento  de indenização, por danos morais, a promotora de vendas que era obrigada a trabalhar fantasiada.
A reclamante tinha contrato com a Staff e prestava serviços para as outras duas empresas. Ela era responsável por prospectar clientes para adesão dos produtos da Losango e do HSBC, instituições que formam grupo econômico.
A promotora tinha que trabalhar vestida de vários personagens e realizava performances, batendo palmas e gritando para chamar a atenção dos consumidores. Em seu depoimento, afirmou que sofria punição quando não se comportava dessa maneira.
Como não ficou comprovado que esta condição foi acertada previamente no momento da contratação, o juiz julgou procedente o pedido indenizatório. O magistrado considerou não ser razoável a exigência do uso de fantasia, dada a natureza da ocupação da reclamante. Determinou, também, a nulidade do contrato com a Staff e reconheceu o vínculo de emprego da autora com a Losango, tornando as outras reclamadas responsáveis subsidiárias no processo.
Os desembargadores mantiveram a sentença no mérito, mas aumentaram o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 15 mil, por entenderem que a primeira quantia seria insuficiente para reparar a humilhação sofrida pela reclamante.
O relator do acórdão, juiz convocado Marçal Henri Figueiredo, declarou que a condição a que a empregada foi exposta é vexatória e caracteriza exposição indevida a uma condição humilhante. “Não se pode considerar razoável que o empregado, como forma de atrair maior atenção dos consumidores na atividade de captação de clientes, deva trabalhar utilizando fantasias”, ressaltou o magistrado. Cabe recurso.

segunda-feira, 11 de julho de 2011

Construtora é Condenada a Indenizar Casal por Atraso em Entrega de Apartamento

Da Redação - 10/07/2011 - 10h12

Em sentença do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que confirmou decisão anterior, a construtora Tenda S.A. terá que indenizar um casal por conta do atraso na entrega de um imóvel adquirido.
O casal terá a direito a receber R$ 6.494,81 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e multa contratual de 0,5% do valor do imóvel, em relação ao período de junho de 2008 a abril de 2010.
O casal alegava que havia comprado o imóvel em abril de 2007 a construtora havia se comprometido a entregar o apartamento até 30 de dezembro do mesmo ano. Havia ainda a possibilidade de prorrogação por 120 dias.
O imóvel, no entanto, não foi entregue e o casal entrou com ação na Justiça pedindo uma indenização da construtora. A empresa, no entanto, argumentou que as indenizações eram cumuláveis e, dessa forma, representavam enriquecimento ilícito. Afirmou ainda que a demora na entrega do apartamento ocorreu por conta da dificuldade em se conseguir o habite-se. Além disso, alegou que o casal não compareceu à entrega das chaves em junho de 2009.
Em primeira instância, foi decidido que o casal havia sofrido danos morais e danos materiais, pelo fato de ter, inclusive, alugado outro imóvel para esperar o que havia sido comprado. A construtora recorreu da decisão, que foi mantida em instância superior.
Os magistrados alegaram que as indenizações possuem naturezas distintas, por isso são cumuláveis. Disseram ainda que a carta de convocação para a entrega das chaves data de abril de 2010 e não de junho de 2009, como alegava a construtora.

Postado por:
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/52204/construtora+e+condenada+a+indenizar+casal+por+atraso+em+entrega+de+apartamento.shtml

domingo, 10 de julho de 2011

Atrasos na Entrega ou na Instalação (Direitos do Consumidor)

Pelo Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer produto, peça sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo, se o produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou então exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos (Art. 35, CDC).
Envie uma reclamação escrita à empresa vendedora e à financiadora (se for o caso), comunicando o ocorrido, descreva minuciosamente a compra. Com a reclamação, envie uma cópia da nota fiscal, se não for atendido procure um órgão de defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art. 83, CDC).