segunda-feira, 11 de julho de 2011

Construtora é Condenada a Indenizar Casal por Atraso em Entrega de Apartamento

Da Redação - 10/07/2011 - 10h12

Em sentença do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que confirmou decisão anterior, a construtora Tenda S.A. terá que indenizar um casal por conta do atraso na entrega de um imóvel adquirido.
O casal terá a direito a receber R$ 6.494,81 por danos materiais, R$ 20 mil por danos morais e multa contratual de 0,5% do valor do imóvel, em relação ao período de junho de 2008 a abril de 2010.
O casal alegava que havia comprado o imóvel em abril de 2007 a construtora havia se comprometido a entregar o apartamento até 30 de dezembro do mesmo ano. Havia ainda a possibilidade de prorrogação por 120 dias.
O imóvel, no entanto, não foi entregue e o casal entrou com ação na Justiça pedindo uma indenização da construtora. A empresa, no entanto, argumentou que as indenizações eram cumuláveis e, dessa forma, representavam enriquecimento ilícito. Afirmou ainda que a demora na entrega do apartamento ocorreu por conta da dificuldade em se conseguir o habite-se. Além disso, alegou que o casal não compareceu à entrega das chaves em junho de 2009.
Em primeira instância, foi decidido que o casal havia sofrido danos morais e danos materiais, pelo fato de ter, inclusive, alugado outro imóvel para esperar o que havia sido comprado. A construtora recorreu da decisão, que foi mantida em instância superior.
Os magistrados alegaram que as indenizações possuem naturezas distintas, por isso são cumuláveis. Disseram ainda que a carta de convocação para a entrega das chaves data de abril de 2010 e não de junho de 2009, como alegava a construtora.

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