A Viação Osasco foi condenada a indenizar uma passageira em R$ 6 mil por danos morais. Segundo os autos, ela sofreu lesões nos braços e nas pernas quando utilizava coletivo da empresa que bateu contra um poste. A decisão é da 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
A empresa alegava que o acidente ocorreu por uma falha mecânica no sistema de freios, o que configuraria caso fortuito ou força maior, excluindo, assim, a obrigação de indenizar.
Para os desembargadores, a falha mecânica não isenta a empresa dos danos sofridos por terceiros em decorrência do acidente. “Há obrigação do transportador sobre a incolumidade das pessoas transportadas”, afirmou o relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro.
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os magistrados Carlos Abrão e Louri Barbieri.
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